Fundação Marquês de Pombal

 A Fundação Marquês de Pombal, pessoa coletiva de direito privado, adquiriu personalidade jurídica através da Portaria n.º 31/93, de 30/12/1992, publicada no DR, II Série, n.º 17, de 21/01/1993 e foi declarada instituição de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 25 de maio de 1998 publicado no DR, lI Série, nº 134, de 12/06/1998. O texto estatutário vigente foi aprovado por despacho proferido pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa a 25/07/2018, em resposta ao pedido de alteração apresentado pela Fundação, tendo em vista a sua total conformidade com a lei.

Sendo uma instituição de direito privado sem fins lucrativos dotada do estatuto de utilidade pública, a Fundação está recetiva a apoios no âmbito do mecenato cultural. Assim, entidades e pessoas singulares que desejem apoiar a Fundação Marquês de Pombal, podem fazê-lo ao abrigo do mecenato, beneficiando do regime estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Dr. Nelson Pires. Presidente da Fundação Marquês de Pombal

Dr. Nelson Pires

Presidente da Fundação Marquês de Pombal

Informações Legais

Para cumprimento do estipulado no n.º 1 do art.º 9º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.

Instituição e Reconhecimento da FMP

Escritura de instituição da Fundação Marquês de Pombal

Código de Conduta